Geral
Comunicado sobre a Retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte para Fornecedores da Prefeitura
Publicado em

A Prefeitura Municipal de Itambaracá, informa os seus fornecedores, que está em vigor a nova regra para retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal.
Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (abre em nova aba, site externo), alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 (abre em nova aba, site externo), que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial.
É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Segue abaixo em anexo, o Decreto Municipal: