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Prefeitura deItambaracá

Perguntas Frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre serviços, transparência e acesso à informação.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Como emitir Certidão Negativa e 2ª via de IPTU, online?

Na primeira página do site do município, só clicar no menu Tributos Web

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas

Como obter autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços NFS-e?

Para solicitar o cadastro para autorização, o contribuinte deverá ter finalizado sua inscrição municipal com o ramo de atividades de prestação de serviços com a incidência do ISSQN para posteriormente ter acesso ao sistema de Notas Fiscais. O cadastro é feito diretamente pelo site da Prefeitura no menu NFS-e Nota.

Como solicitar um alvará de funcionamento pelo sistema Empresa Fácil?

O Escritório de Contabilidade vai solicitar a consulta prévia através do sistema Empresa Fácil, junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização. O primeiro pedido é para análise do local onde a empresa quer se instalar, onde vamos analisar os dados da solicitação. Se deferido, o próximo passo é o envio da documentação para emissão da taxa e do alvará de funcionamento, tudo pelo sistema. Em casos que o CNAE tenha necessidade da Licença Sanitária, o Departamento de Vigilância também irá analisar o pedido, sendo feita vistoria no local. 

Em casos de uma empresa ser MEI, é o mesmo procedimento?

Em casos mais comuns, quando não é feito consulta prévia pelo Empresa Fácil, quem é MEI pode protocolar diretamente no Departamento de Tributação e Fiscalização, o requerimento solicitando alvará, com documentos pessoais, certificado e cartão CNPJ. Se o CNAE necessitar de Licença Sanitária, um requerimento também deve ser encaminhado ao Departamento de Vigilância, onde será feito uma vistoria no local. Quem preferir, pode procurar a Sala do Empreendedor na Rua Presidente Vargas, nº 282 (antiga prefeitura), e fazer toda a abertura e emissão dos requerimentos.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Onde consultar as publicações oficiais do município, como Leis, Decretos e Portarias?

Primeiramente é publicado no site Diário Oficial dos Municípios. Depois, essas publicações são salvas em PDF e publicadas dentro no Menu Leis e Atos no Portal da Transparência. Também é possível localizar publicações de Leis pelo sistema Leis Municipais

 

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos

Onde posso localizar os endereços e contatos dos Departamentos e Secretarias?
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.