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Inexigibilidade nº 5/2021

Objeto
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 040/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 - PMI CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 1 – PREÂMBULO 1.1. O Município de Itambaracá, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF nº 76.235.738/0001-08, com sede à Avenida Interventor Manoel Ribas, 06, Centro, representada pela Prefeita Municipal, Sr.ª. Mônica Cristina Zambon Holzmann, torna público, a todos os interessados, que pretende credenciar LEILOEIROS OFICIAIS, inscritos/matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR – visando a prestação de serviços de alienação de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS pertencentes ao patrimônio do Município de Itambaracá/PR, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo. 1.2. O presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, e pela Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) e pelas disposições fixadas neste Edital. 1.3. Os envelopes contendo os documentos dos interessados exigidos neste procedimento deverão ser entregues, devidamente protocolados (protocolo no Departamento de Tributação), no Departamento de Licitação, à Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06, no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Itambaracá, CEP 86.375-000. Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados a partir do dia 24 de maio dia 2021. 1.4. Mais informações poderão ser solicitadas no Departamento de Licitação, em horário de expediente pelo fone: (43) 3543 – 1224 ou E-mail: licitacao@itambaraca.pr.gov.br. 2. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, visando a prestação de serviços de alienação de de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS pertencentes ao patrimônio do Município de Itambaracá/PR, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos. 2.2. Justificativa: Necessidade de habilitar um profissional devidamente qualificado para realizar os processos na modalidade de leilão de bens móveis de propriedade da Administração Pública. 2.3. Objetivo/finalidade: Visa atender uma exigência de lei para o processo de desfazimento de bens públicos. 3. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO 3.1. A vigência do credenciamento será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei de 8.666/93. 3.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 3.3. O credenciamento ficará aberto por todo período de vigência do credenciamento (12 (doze) meses, para garantir a ampla abrangência de prestação de serviços, no atendimento do interesse municipal. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste processo os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná, devidamente cadastrados na categoria de classe e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos e que apresentarem os documentos de HABILITAÇÃO solicitados neste edital, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Conteudo completo no arquivo abaixo
Situação
Aberta
Data de abertura
Data de publicação

Editais e anexos